sábado, 20 de março de 2010

Regime jurídico das empreitadas & fornecimento de obras públicas



  • Contratos




Um contrato é um acordo vinculativo assente entre duas ou mais declarações de vontade, uma correspondente à oferta e outra correspondente à proposta, que visam estabelecer uma regulamentação uniforme de interesses contrapostos, embora harmónicos entre si.

O contrato deverá ser celebrado no prazo de 30 dias contados da data da prestação da caução.

O dono de obra comunicará ao adjudicatário por oficio e com antecipação mínima de 5 dias a data, hora e local em que deve comparecer para assinar o contrato.



  • Tipos de contratos:




Ø Contrato de empreitada

Este contrato é o contrato celebrado entre a administração e uma identidade ou empresa particular por via do qual esta se obriga a fazer uma determinada obra de construção, adaptação ou conservação de bens imóveis, por um preço certo e mediante cláusulas e condições previamente estabelecidas.

A empreitada consta essencialmente de um contrato que tenha por objectivo a realização de uma obra de construção, reparação, modificação ou demolição, etc., e não de um serviço pessoal.

Ø Contrato de subempreitada

É um contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado. Este contrato pode ser para a obra completa ou apenas a uma parte. O subempreiteiro é responsável só perante o empreiteiro.

Ø Contrato de fornecimento de obras públicas

Este engloba todos os fornecimentos de bens móveis, quer se trate de bens existentes à data de aquisição, quer de bens cuja produção resulte de encomenda estipulada por contrato, e mesmo a produção dos bens a fornecer que impliquem a prestação de serviços.







  • Tipos de empreitadas


As empreitadas podem ser:

a) Por preço global;

b) Por série de preços;

c) Por percentagem;

Entende-se por preço global a empreitada cujo o montante da remuneração, correspondente à realização de todos os trabalhos necessários para a execução da obra ou parte da obra, o objectivo do contrato, é previamente fixado (é a fixação do preço global fixado e concurso sujeito a alterações em função de erros e omissões, este só pode ser reclamado no prazo de reclamações que se estende entre 15 e 66 dias depois do inicio do concurso).



Por série de preços a empreitada é quando a remuneração do empreiteiro resulta da aplicação dos preços unitários previstos no contrato para cada espécie de trabalho a realizar às quantidades desses trabalhos executados.

Empreitada por série de preços é o contrato pelo qual o empreiteiro assume a obrigação de executar a obra por preço correspondente ao seu custo, acrescido de uma percentagem destinada a cobrir os encargos de administração e a remuneração normal da empresa.

  • Concurso público




Este compreende as seguintes fases:

a) Abertura do concurso e apresentação da documentação;

b) Acto público do concurso

c) Qualificação dos concorrentes;

d) Analise das propostas e elaboração dos relatórios:

e) Adjudicação.



  • Concurso limitado


Este é aquele em que só podem apresentar propostas as entidades para o efeito convidadas pelo dono da obra que, em princípio, não deverão ser inferiores a 3.



  • Concurso por negociações


Este é negociado com pelo menos 3 empresas.

  • Concurso por ajusto directo


Neste a empreitada é atribuída a sem concurso.

Publicidade dos concursos.

As entidades adjudicantes que pretendem adjudicar obras públicas, por concurso público ou limitado, darão a conhecer a sua intenção por meio de anúncio que será feito no Diário da República e na Imprensa.



Apresentação de Propostas



O concurso público ou limitado pressupõe a apresentação de propostas pelos concorrentes, constituindo a proposta o documento escrito pelo qual cada concorrente manifesta ao dono da obra a vontade de celebrar o contrato e enuncia as condições em que está disposto a fazê-lo.

Acto público do concurso

O acto público do concurso decorre perante uma comissão composta de, pelo menos, três elementos, designados pelo dono da obra, e dos quais um servirá de presidente, e terá lugar no primeiro dia útil que se seguir ao termo do prazo fixado no anuncio ou convite.

Consignação



Consignação é o acto pelo qual o representante do dono de obra faculta ao empreiteiro peças escritas e desenhadas e mostra o local onde vão ser executados os trabalhos.

A consignação deverá ser no prazo máximo de 22 dias.

Adjudicação

A adjudicação é o acto pelo qual o dono da obra aceita a proposta do concorrente preferido.

A análise das propostas deve ser feita mediante garantia de boa execução técnica, prazo, preço e interesse público, geral ou local.

O adjudicatário poderá recusar a assinar o contrato se não for notificado no prazo de 132 dias e ser reembolsado no prazo de 66 dias.

Capacidade técnica



A capacidade técnica é determinada em função da estrutura organizacional do empreiteiro ou industrial, da avaliação dos seus meios humanos e técnicos e do seu currículo de actividade.

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